O condomínio pode expulsar um morador do prédio por incomodar os vizinhos?
Por: Izabella Bernal
Residir em um condomínio, apesar de todas as suas qualidades que são clara para todos, como segurança e lazer, tem os desafios de viver em comunidade. Você deve esperar conviver com alguns barulhos inevitáveis, desde que sejam moderados, como barulhos de sapatos, arrastar móveis, música um pouco mais alta que o normal ou uma conversa em um tom mais acalorado.
Contudo, o que você irá fazer quando um vizinho apresentar comportamentos fora dos padrões e do aceitável? Como agir quando os incômodos se tornarem recorrentes? E se o seu vizinho simplesmente não respeitar os demais condôminos? O condomínio pode expulsar um morador?
Todas essas dúvidas iremos esclarecer na presente notícia jurídica, a fim de que, você que mora em um condomínio ou pretende morar, saiba como lidar com situações que eventualmente possam acontecer e deixar você desconfortável.
Primeiramente, cumpre esclarecer que todo condômino é proibido por lei de utilizar de forma exacerbada a sua residência e as partes comuns do condomínio, bem como, prejudique o bom convívio entre os moradores e desrespeite o senso comum.
Caso um morador venha a descumprir as regras de convívio social, poderá ser obrigado a pagar uma multa de até cinco vezes o valor da sua taxa mensal de condomínio, além de ter que ressarcir os prejuízos causados ao condomínio e seus vizinhos.
Se mesmo diante das punições, o morador continuar com sua má conduta reiteradamente, tornando incompatível a boa convivência com os demais moradores, as multas podem subir para dez vezes o valor da taxa do condomínio.
Vale lembrar que as multas podem ser aplicadas todas as vezes que o condômino reiterar sua má conduta, já que estamos nos deparando com uma repetição de um comportamento fora dos padrões de convivência, ou seja, incompatível com o trato com os outros moradores.
Todavia, depois de tantas aplicações de multa, o condômino pode ser expulso? Infelizmente, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não apresentou uma resposta conclusa sobre o tema.
Ao contrário da expressa previsão das multas mencionas acima, o Código Civil não prevê a possibilidade de exclusão do condômino. Diante disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou à conclusão de que não é possível a exclusão de um morador por seus maus atos reiterados.
Em contrapartida, os Tribunais de Justiça do Ceará, Paraná e do Distrito Federal, entenderam que é perfeitamente cabível a expulsão de um morador que não regula seu comportamento. Entretanto, é necessário comprovar que as multas anteriormente aplicadas não surtiram efeitos. Ademais, a decisão para ingressar com um processo contra o condômino para conseguir sua expulsão, precisa ser aprovada em assembleia geral, devendo ser claro o objetivo da reunião, para que a votação e decisão sejam válidas.
Assim sendo, não se tem a certeza se é realmente possível expulsar um condômino ou não, visto que há grande divergência de entendimentos entre os juristas de Direito e entre os Tribunais. Todavia, nada impede que o condomínio depois da convocação da assembleia geral e através da decisão entre todos os moradores pela expulsão do condômino, como também a comprovação de que tentou resolver a lide de todas as formas possíveis e mesmo assim não conseguiu solucionar o problema, ingresse no poder judiciário, como uma última esperança de que o problema seja solucionado. Bem como, é necessário a ciência do condomínio e dos moradores de que o entendimento do Tribunal sobre o assunto e a opinião dos juízes ainda podem variar muito.
Izabella Bernal
Cursando Direito pela Universidade São Francisco. Iniciou o curso em janeiro de 2019 e finalizará em dezembro de 2023. Atualmente cursando o 6 semestre.
Possui experiência em escritório de advocacia fazendo tarefas como diligências, acompanhamento de processos, relatórios e na parte jurídica de uma empresa de recuperação de crédito.