O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente que uma professora tem direito ao pagamento em dobro das férias iniciadas em dia de feriado

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente que uma professora tem direito ao pagamento em dobro das férias iniciadas em dia de feriado Por: MARA YARA MOUTINHO O caso: Uma Professora pretendeu a condenação do Município empregador ao pagamento em dobro dos dias de férias suprimidos, acrescidos do terço constitucional, alegando que “havendo início das…