A ausência de registro da alienação no cadastro do veículo não configura adquirente de má-fé.

A ausência de registro da alienação no cadastro do veículo não configura adquirente de má-fé. Por: Júlia Prado   Ao adquirir um veículo o ideal é que se transfira a propriedade perante o órgão de trânsito responsável. No entanto, o registro dessa transferência de titularidade é apenas um ato administrativo, com o prazo de 30…