De olho nos seus direitos sobre planos de saúde

O Supremo Tribunal de Justiça – STJ aprovou nessa última quarta-feira, 11 de abril, a súmula 609, importante para regramento dos planos de saúde, que diz: A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do…