Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS

Após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 574.706, através do qual o  Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe o faturamento das empresas e, assim, não deve compor a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade…