Estabilidade da gestante/adotante no emprego

Estabilidade da gestante/adotante no emprego Por: MARA YARA MOUTINHO A estabilidade da empregada gestante está prevista no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que dispõe que “fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. A…