Trabalhadoras mulheres do comércio devem ter folga dominical a cada 15 dias, define STF.

Trabalhadoras mulheres do comércio devem ter folga dominical a cada 15 dias, define STF. Por: ANA CAROLINA CAMPARINI Trabalhadoras mulheres do comércio devem ter folga dominical a cada 15 dias, define STF. Já é tradição a abertura do comércio em horários especiais no final do ano, considerando que o Natal é a principal data do…