STJ decide que suspensão da execução por ausência de bens do devedor não dá ensejo à aplicação da “supressio”

STJ decide que suspensão da execução por ausência de bens do devedor não dá ensejo à aplicação da “supressio” Por: Mariana Marin Com a decisão, manteve-se a incidência de juros e correção monetária durante todo o período de existência da dívida, inclusive o período de suspensão do processo, até a data do efetivo pagamento. Do…