TST afasta vínculo trabalhista de corretora de imóveis e valida pejotização
Por: Júlia Prado
O Caso:
Uma corretora de imóveis foi contratada por uma empresa especializada em multipropriedade no setor de hotelaria para intermediar e comercializar imóveis. Nas instâncias inferiores, foi reconhecido o vínculo de emprego com base na ausência de autonomia em diversos aspectos da atuação da corretora. A empresa recorreu ao TST, questionando a decisão.
Argumentos da empresa:
A empresa defendeu que a relação era puramente comercial e baseada em um contrato civil de prestação de serviços. Alegou que a decisão do TRT contrariava a tese do Tema 725 fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a qual permite a terceirização de serviços, inclusive nas atividades-fim, e reconhece a licitude da contratação por meio de pessoa jurídica, desde que inexistam elementos de vínculo empregatício.
Entendimento do TST:
O relator do caso no TST, ministro Ives Gandra Filho, ressaltou que a contratação de pessoas jurídicas por profissionais liberais, mesmo para atividades-fim, não configura irregularidade, desde que não haja subordinação jurídica. Ele reforçou que a ausência de autonomia, apontada pelo TRT, não foi suficiente para caracterizar o vínculo empregatício no caso concreto.
Decisão final:
Baseando-se no entendimento consolidado pelo STF, a 4ª Turma do TST decidiu pela validade da contratação por pessoa jurídica e afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre a corretora e a empresa. A decisão fortalece o posicionamento de que a pejotização é legítima, desde que respeitados os critérios legais.