Vícios de validade do negócio jurídico: quando um contrato pode ser anulado?
Por: Júlia Prado
Nem todo contrato é válido, mesmo que tenha sido assinado pelas partes. O Código Civil estabelece que, para um negócio jurídico existir e produzir efeitos, ele deve ser válido, sendo que quando há algum vício de validade, o contrato pode ser anulável ou até mesmo nulo.
Requisitos de validade:
Inicialmente, o contrato precisa atender aos requisitos do artigo 104 do Código Civil:
✔️ agente capaz
✔️ objeto lícito, possível e determinado
✔️ forma prescrita ou não defesa em lei
Quando há falha em algum desses elementos ou quando se verifica a ocorrência de vícios de vontade, pode-se constatar a nulidade do negócio jurídico.
Vícios que podem comprometer a validade de contratos e instrumentos particulares:
ERRO (artigos 138 a 144 do CC):
Ocorre quando a manifestação de vontade é baseada em uma percepção equivocada da realidade, tornando o consentimento defeituoso.
Exemplo: adquirir um imóvel acreditando tratar-se de um imóvel comercial, quando na verdade era um imóvel residencial.
DOLO (artigos 145 a 150 do CC):
Consiste em manobras, artifícios ou omissões intencionais voltadas a induzir a outra parte a contratar. É o famoso “contratar enganado”, mas com intenção de enganar.
Exemplo: vendedor omite vícios graves do imóvel para concluir o negócio.
COAÇÃO (artigos 151 a 155 do CC):
Quando a vontade é viciada por ameaça física, moral ou psicológica, capaz de incutir temor e influenciar decisivamente na assinatura.
Exemplo: assinaturas de distratos ou aditivos sob pressão, chantagem emocional ou ameaça velada.
ESTADO DE PERIGO (artigo 156 do CC):
Situação em que a pessoa, para salvar a si ou terceiros de um mal grave, assume obrigações desproporcionais e prejudiciais. É um vício muito relevante em cenários de urgência.
Exemplo: pessoa que assume dívida de hospital para salvar algum familiar que está em risco de vida.
LESÃO (artigo 157 do CC):
Caracterizada quando uma parte, por necessidade, inexperiência ou vulnerabilidade, aceita prestação manifestamente desproporcional com relação ao valor da prestação oposta.
Exemplo: pagar valor muito superior ao de mercado por um imóvel ou serviço, por desconhecimento ou urgência.
Conclusão:
Os vícios de validade comprometem a formação da vontade e podem tornar um negócio jurídico anulável ou até inválido.
Compreender erro, dolo, coação, estado de perigo e lesão é essencial para reconhecer quando um contrato não reflete uma manifestação livre e consciente.
A informação é a principal ferramenta para evitar prejuízos e garantir relações contratuais mais seguras e equilibradas.







