As principais obrigações empresariais em 2026
Por: Sarah Pereira
A partir de 2026, as empresas brasileiras passam a enfrentar um novo cenário regulatório, marcado pelo início efetivo da transição da Reforma Tributária e por mudanças relevantes no campo fiscal, contábil e tecnológico. Trata-se de um período que exige não apenas adequação formal, mas reorganização estrutural da gestão empresarial, sob pena de aumento significativo dos riscos fiscais e financeiros.
A seguir, listaremos as principais obrigações que passam a integrar a rotina das empresas a partir desse novo marco.
1. Adequação dos documentos fiscais eletrônicos à CBS e ao IBS
Uma das primeiras e mais imediatas obrigações impostas às empresas diz respeito à reformulação dos documentos fiscais eletrônicos. A partir de janeiro de 2026, as notas fiscais deverão conter campos específicos destinados à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos instituídos pela Reforma Tributária para substituir gradualmente o atual modelo de tributação sobre o consumo.
Ainda que a cobrança integral desses tributos ocorra de forma progressiva, a obrigação acessória relacionada à emissão correta dos documentos fiscais passa a ser exigida desde o início da transição. Isso implica a necessidade de atualização dos sistemas emissores de notas fiscais, revisão de parametrizações fiscais e treinamento das equipes responsáveis. O descumprimento dessa exigência pode inviabilizar a emissão de documentos fiscais e gerar penalidades administrativas.
2. Convivência simultânea entre o sistema tributário atual e o novo modelo
Outro ponto de extrema relevância é a obrigatoriedade de convivência entre dois sistemas tributários distintos. Durante o período de transição, que se inicia em 2026 e se estenderá até 2032, as empresas deverão operar concomitantemente com os tributos atualmente vigentes e com os novos tributos criados pela Reforma.
Essa duplicidade de regimes aumenta consideravelmente a complexidade da apuração tributária, exigindo controles paralelos, maior rigor na escrituração fiscal e atenção constante às normas que disciplinam a transição. Erros de enquadramento, falhas na apuração ou inconsistências entre os regimes podem resultar em autuações, glosas de créditos e questionamentos fiscais relevantes.
3. Obrigação de adequação tecnológica e modernização dos sistemas de gestão
A Reforma Tributária também impõe uma obrigação indireta, porém essencial: a modernização tecnológica das empresas. A adequação dos sistemas de gestão empresarial (ERPs), bem como das ferramentas de automação fiscal e contábil, deixa de ser uma decisão estratégica e passa a integrar o próprio dever de conformidade.
A nova sistemática tributária exige maior integração entre os setores financeiro, contábil e fiscal, além de precisão no tratamento das informações transmitidas ao Fisco. Sistemas defasados, ausência de integração de dados ou falhas nos registros aumentam significativamente o risco de inconsistências e penalidades. Assim, investir em tecnologia passa a ser uma medida de mitigação de riscos e não apenas de eficiência operacional.
4. Novas regras aplicáveis à tributação de lucros e dividendos
A partir de 2026, em determinadas hipóteses, passa a haver retenção de imposto na fonte, inclusive sobre dividendos pagos a pessoas físicas e a beneficiários no exterior.
Essa mudança exige revisão dos procedimentos internos de distribuição de lucros, adequação das rotinas fiscais e maior controle sobre os valores distribuídos. Além disso, o planejamento tributário ganha ainda mais relevância, uma vez que decisões mal estruturadas podem gerar impactos financeiros expressivos e exposição a questionamentos fiscais.
5. Ampliação das exigências de transparência e do cruzamento de dados fiscais
Por fim, observa-se um fortalecimento das ferramentas de fiscalização e do cruzamento de dados por parte da Receita Federal e dos fiscos estaduais e municipais. O ambiente fiscal torna-se cada vez mais digital, integrado e automatizado, reduzindo significativamente a margem para erros, omissões ou inconsistências.
As empresas passam a ter a obrigação prática de manter absoluta coerência entre as informações prestadas nas diversas obrigações acessórias, bem como entre os dados fiscais, contábeis e financeiros. Divergências, ainda que pequenas, podem ser rapidamente identificadas pelos sistemas de fiscalização, resultando em notificações, autos de infração e imposição de penalidades.







