Direitos Autorais e Inteligência Artificial: Quem é o dono?
Por: Sarah Pereira
Síntese
Ao mensurar o avanço tecnológico, especialmente sobre sistemas operacionais de Inteligência Artificial (IA), como os relevantes ChatGPT, Gemini etc., há de se perceber o quanto essas ferramentas já se encontram profundamente inseridas em nossa rotina, principalmente quando a tarefa envolve: CRIAR.
No entanto, o grande dilema que percorre o âmbito jurídico questiona: quem é o verdadeiro autor e quem possui direito sobre tudo o que é gerado por meio da IA?
Desenvolvedores e criadores: Direito de reivindicar as obras produzidas
Até então, não há uma lei específica para tratar sobre o tema, portanto, se utiliza como base legal o princípio da analogia considerando a lei dos direitos autorais (Lei. 9.610/98) para solucionar embaraços frequentes envolvendo o direito de reivindicar a autoria de um criativo gerado via IA.
Conflito jurídico: Quem pode ser legalmente reconhecido como autor das obras geradas via IA?
A lei dos direitos autorais (Lei 9.610/98) não reconhece a Inteligência Artificial como criadora, portanto, não há garantia de proteção autoral referente às obras criadas por meio dessas plataformas, exceto se comprovada participação humana significativa em seu criativo.
No Brasil, a autoria humana conta como um requisito legal. Segundo a lei dos direitos autorais, enquanto não há uma normativa específica, o sistema jurídico entende que, nesses casos, é necessário que o autor seja uma pessoa física. Significa dizer que as obras criadas exclusivamente pela IA, sem intervenção humana significativa, não podem ser resguardadas pelos direitos autorais.
Debate no Senado: PL 2.338/2023
Existe um ponto de alívio aqui. O Senado Federal discute acerca da proteção dos criadores que tiveram suas obras como base de treinamento para IA’s e o reconhecimento dos direitos autorais quando comprovada contribuição humana relevante.
Além disso, o Senado avalia a possibilidade de desenvolvimento de uma lei especial que substancie os parâmetros legais de uso e desenvolvimento da Inteligência Artificial, assim como se debate acerca do futuro das patentes e automação dos processos envolvendo Propriedade Intelectual dentro do judiciário.