É possível alugar imóvel de Espólio?
Por: MARA YARA MOUTINHO
O que é o espólio e quem o representa?
O espólio é uma figura jurídica que representa a universalidade dos bens deixados pelo falecido.
Enquanto o inventário não termina, o espólio é representado pelo inventariante que detém a legitimidade para praticar atos patrimoniais e responder em juízo (artigo 75, VII e 618, I do CPC).
É possível alugar imóvel do espólio?
Sim, é possível alugar um imóvel pertencente ao espólio, desde que observadas algumas condições.
Enquanto não houver partilha, o imóvel não pertence individualmente a nenhum herdeiro, mas ao espólio, nos termos do artigo 1.791, parágrafo único do Código Civil.
Portanto, o contrato de locação deve ser firmado em nome do espólio, representado pelo inventariante, e o valor do aluguel deve ser contabilizado no inventário (se o caso, depositado em juízo).
Cuidados necessários
A locação de imóvel do espólio deve observar alguns cuidados importantes:
1. Autorização dos herdeiros – Embora o inventariante tenha poderes de administração, é recomendável que todos os herdeiros estejam cientes e concordem com a locação;
2. Contrato formalizado em nome do espólio – O contrato deve indicar como locador o Espólio do falecido, representado por seu inventariante, devidamente identificado.
3. Depósito do valor dos aluguéis – Os valores recebidos devem ser contabilizados no inventário e utilizados em benefício do espólio, como para o pagamento de dívidas, custas, tributos ou rateio entre os herdeiros ao final da partilha.
Conclusão
Portanto, é perfeitamente possível alugar imóvel pertencente a um espólio, desde que o contrato seja celebrado pelo inventariante, em nome do espólio e que os valores sejam devidamente administrados e prestados contas no inventário.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.







