Entenda o distrato imobiliário
Por: Júlia Prado
Cancelar a compra de um imóvel após adquirir de uma empreendedora é um direito do consumidor. Mas para evitar prejuízos e maiores danos, é essencial entender como funciona o distrato imobiliário e quais são seus efeitos práticos.
O cliente pode distratar?
A Lei nº 13.786/2018 garante ao comprador o direito de rescindir o contrato, mesmo que já tenha assinado a promessa de compra e venda. Isso pode acontecer por dificuldades financeiras, mudança de planos ou arrependimento do comprador.
Contudo, é importante formalizar o pedido de distrato por escrito, para deixar as tratativas negocias consignadas e expressas.
Valor que pode ser retido pelo distrato motivado pelo comprador:
A construtora pode reter uma parte do valor pago pelo cliente que pretende distratar, essa é a chamada cláusula penal, presente na maioria dos contratos de compra e venda.
O percentual pode variar de acordo com a lei e o entendimento jurisprudencial:
• Até 25% para os empreendimentos comuns;
• Até 50% se for empreendimento submetido ao regime de patrimônio de afetação.
Além disso, há entendimentos jurisprudenciais que analisam caso a caso, principalmente se a retenção parecer abusiva diante do montante já pago.
Prazo para devolução dos valores que serão restituídos aos compradores:
Nos termos da Lei nº 13.786/2018, a devolução dos valores ao adquirente deverá ocorrer no prazo legal, que varia entre 30 dias após a emissão do habite-se, ou 30 dias da revenda, se o caso, ou também no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de formalização do distrato.
Se a construtora ultrapassar esse prazo, o comprador pode cobrar multa e correção monetária.
Cálculo transparente:
A lei obriga que a construtora apresente uma planilha clara, mostrando:
• Valor total pago;
• Valor da retenção (com base no contrato e na lei);
• Saldo líquido a ser devolvido;
• Eventuais multas ou encargos aplicáveis.