Índice de ajuizamentos de Reclamatórias Trabalhistas e a responsabilidade das Empregadoras
Por: MARA YARA MOUTINHO
Panorama estatístico
De acordo com os dados consolidados do CNJ, na Justiça do Trabalho, no ano de 2025, foram registrados números expressivos de movimentações processuais. Vejamos:
• 5.068.886 novos processos trabalhistas ajuizados em 2025;
• 5.705.836 processos julgados no mesmo período, considerando todo o acervo processual;
• 4.926.768 processos baixados;
• 5.253.321 processos pendentes em 31/12/2025.
Os números revelam um dado relevante: o volume de julgamentos superou o número de novos ajuizamentos, o que indica esforço institucional para redução do estoque. Ainda assim, o passivo processual permanece expressivo, refletindo a continuidade de práticas empresariais que alimentam a judicialização.
Distribuição por TRT
A análise da distribuição regional demonstra forte concentração de ajuizamentos em determinados Tribunais Regionais do Trabalho, especialmente aqueles situados em regiões metropolitanas e polos econômicos, como São Paulo e Campinas.
Destacam-se, entre outros:
• TRT da 2ª Região – aproximadamente 899 mil novos processos
• TRT da 15ª Região – mais de 662 mil
• TRT da 1ª Região – mais de 520 mil
• TRT da 3ª Região – mais de 475 mil
• TRT da 4ª Região – mais de 360 mil
Esses dados evidenciam que o fenômeno da judicialização trabalhista está diretamente ligado à densidade econômica, ao volume de vínculos empregatícios e, sobretudo, à qualidade da conformidade legal adotada pelas empresas nessas regiões.
Impactos práticos
O elevado número de Reclamatórias Trabalhistas gera impactos que vão muito além do Judiciário:
• Aumento do custo operacional das empresas, com provisões trabalhistas elevadas;
• Insegurança jurídica, dificultando planejamento financeiro e expansão de negócios;
• Sobrecarga da Justiça do Trabalho, ainda que haja ganho de eficiência nos julgamentos;
• Desgaste reputacional, especialmente para empresas reincidentes em condenações.
Além disso, a análise por grau revela que a maior parte das demandas se concentra no primeiro grau, sobretudo em ações de conhecimento e execução, indicando que conflitos básicos da relação de emprego seguem sem solução adequada na origem.
Empresas e a origem do elevado número de processos trabalhistas
O volume de mais de 5 milhões de novos processos em apenas um ano não pode ser atribuído exclusivamente à cultura litigiosa do trabalhador. Em grande medida, ele decorre de falhas estruturais na gestão empresarial, tais como:
• ausência de orientação jurídica preventiva consistente;
• adoção de práticas trabalhistas baseadas apenas em “costumes de mercado”;
• descumprimento recorrente de normas básicas (jornada, intervalos, verbas salariais e rescisórias);
• terceirizações e pejotizações mal estruturadas;
• políticas internas desalinhadas com a legislação e a jurisprudência atualizada.
Muitas empresas ainda tratam o Direito do Trabalho de forma reativa, buscando o advogado apenas após o ajuizamento da ação, quando o dano já está consolidado e o custo, inevitavelmente, acaba sendo maior.
Conclusão
Os dados de 2025 confirmam que a Justiça do Trabalho segue sendo um termômetro fiel da má gestão das relações de trabalho. O alto índice de ajuizamentos não é um acaso estatístico, mas o reflexo direto da ausência de compliance trabalhista efetivo e da falta de assessoria jurídica estratégica nas empresas.
Reduzir a litigiosidade não passa por restringir direitos ou dificultar o acesso à Justiça, mas por prevenir conflitos na origem, com orientação técnica segura, revisão de práticas internas e respeito à legislação trabalhista.
Em um cenário em que mais de 5 milhões de ações surgem em um único ano, investir em prevenção deixou de ser uma opção, mas tornou-se uma necessidade jurídica e econômica.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.







