Responsabilidade civil por decisões automatizadas e o uso da inteligência artificial no Brasil
Por: Sarah Pereira
O uso de sistemas automatizados e de inteligência artificial para tomada de decisões empresariais tornou-se prática comum no Brasil. Instituições financeiras, seguradoras, plataformas digitais e empresas de serviços passaram a utilizar algoritmos para análise de crédito, concessão de benefícios, bloqueio de contas, cancelamento de contratos e avaliação de risco.
Embora tais ferramentas tragam eficiência operacional, seu uso indiscriminado tem gerado conflitos jurídicos relevantes, sobretudo quando decisões que afetam diretamente o consumidor são tomadas sem qualquer explicação clara ou possibilidade de revisão.
A responsabilidade pelas decisões automatizadas
Os sistemas automatizados são desenvolvidos, parametrizados e alimentados por pessoas, a partir de critérios previamente definidos.
Assim, ainda que a decisão seja executada por um algoritmo, a responsabilidade jurídica permanece sendo da empresa que se beneficia do sistema e que escolheu utilizá-lo como critério decisório.
Os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece limites claros ao uso de decisões automatizadas. O artigo 20 assegura ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, bem como o direito à informação adequada sobre os critérios utilizados.
Na prática, isso significa que negativas de crédito, cancelamentos contratuais ou bloqueios de serviços não podem ocorrer de forma totalmente opaca. A ausência de justificativa compreensível caracteriza violação ao dever de transparência previsto na legislação.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Quando a decisão automatizada atinge uma relação de consumo, aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, sendo irrelevante a discussão sobre culpa.
Além disso, o consumidor possui direito à informação clara, à inversão do ônus da prova e à reparação integral dos danos sofridos. Cabe à empresa demonstrar que a decisão foi legítima, que o tratamento de dados observou a legislação e que não houve erro ou discriminação no processo automatizado.
Danos morais e decisões automatizadas
A jurisprudência tem reconhecido que decisões automatizadas indevidas podem gerar dano moral, especialmente quando resultam em bloqueios injustificados, negativa de serviços essenciais ou constrangimento ao consumidor.
A violação não decorre apenas do resultado final da decisão, mas da impossibilidade de compreensão, contestação e revisão do ato, o que afronta princípios básicos da dignidade da pessoa humana e da boa-fé nas relações contratuais.
Desafios probatórios e o papel do Judiciário
Um dos principais desafios dessas demandas é a produção de prova, uma vez que os critérios algorítmicos nem sempre são acessíveis ao consumidor. Por esse motivo, ganha relevância a inversão do ônus da prova e a exigência de maior transparência por parte das empresas, inclusive com a apresentação de relatórios técnicos e informações sobre o funcionamento do sistema decisório.
O Judiciário passa a exercer papel fundamental no controle do uso responsável da tecnologia, equilibrando inovação e proteção de direitos.







