Aluna será indenizada por atraso na emissão do diploma de curso superior
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
A autora da ação cursou graduação em Direito e teve sua colação de grau realizada em abril de 2018. No entanto, mesmo após diversas tentativas de contato com a instituição, o diploma não foi emitido até o ano de 2021, quando ela decidiu acionar a Justiça.
A defesa da instituição:
A faculdade informou em sua defesa que não houve registro formal do pedido de emissão do diploma e contestou a existência de atraso. Reconheceu, contudo, que a aluna participou da cerimônia de colação, argumentando que a não assinatura da ata por parte dela teria impedido a finalização do processo.
A decisão do magistrado:
Ao analisar o caso, o juiz do TRF da 4ª Região, apontou a portaria 1.095/18 do Ministério da Educação, que embora posterior à colação de grau da parte autora, estabeleceu o prazo de 120 dias para emissão de diplomas, prorrogável por igual período. Considerando o prazo de adaptação previsto na norma, entendeu-se que a instituição deveria ter adotado os procedimentos a partir de abril de 2019, o que não foi feito.
Ao afastar a tese da ré sobre a ausência de assinatura na ata, o magistrado destacou que cabia à instituição orientar adequadamente a aluna quanto às exigências para emissão do diploma. Para o juiz, a falta de providências por mais de três anos configurou omissão grave.
Dessa forma, diante da conduta negligente, foi reconhecida a responsabilidade civil da instituição de ensino pelos danos morais sofridos pela autora, fixados em R$ 20 mil.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito