Esposa consegue autorização para utilizar FGTS do marido para quitar financiamento imobiliário contratado antes do matrimônio
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
O casal ingressou a ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, informando que a esposa contratou financiamento habitacional, antes do casamento, o qual foi realizado sob o regime de comunhão parcial de bens. Constou nos autos que fizeram o pedido administrativo para utilizar o saldo do FGTS do marido para liquidar o financiamento, mas foi negado pela CEF.
A defesa da CEF:
Em sua defesa, a Caixa argumentou que, para a utilização do FGTS, o imóvel deve ser comprado após o casamento ou constar no pacto antenupcial, o que não foi a situação dos autores da ação. Esclareceu ainda que a conta vinculada do trabalhador poderá ser movimentada para pagamento de parte das prestações de financiamento desde que este tenha sido contratado pelo cônjuge e, como o cônjuge não fazia parte da relação contratual, não preenche os requisitos do art. 20 da Lei nº 8.036/90.
A decisão da magistrada:
Ao analisar o caso, a juíza da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, Dra. Ana Paula de Bortoli, pontuou que a referida lei citada pela CEF tem como uma de suas finalidades assegurar aos trabalhadores recursos para aquisição da moradia própria. Por isso, a jurisprudência tem admitido, em casos excepcionais, a possibilidade de liberar os recursos em situações não elencadas no dispositivo legal.
Para a juíza, os documentos anexados pelos autores demonstram que eles preenchem os requisitos definidos na lei e a CEF não apresentou nenhum empecilho para a quitação do saldo devedor que não fosse o fato do esposo não figurar no contrato.
Conclusão:
Dessa forma, a magistrada julgou procedente a ação para possibilitar a utilização dos recursos do FGTS do marido para amortizar e/ou quitar o saldo devedor do financiamento imobiliário contratado pela esposa.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito