Inquilino inadimplente? Saiba como notificar corretamente
Por: Victoria Carvalho
A inadimplência no pagamento do aluguel é uma realidade comum no mercado imobiliário. Diante dessa situação, muitos locadores se perguntam: qual o primeiro passo legal para resolver o problema? A resposta pode estar na notificação extrajudicial.
O que é a notificação extrajudicial?
É um meio formal de comunicar o inquilino sobre o atraso nos pagamentos, oferecendo a chance de regularizar a situação antes de recorrer ao Judiciário.
Quando utilizar?
A partir do 1º dia de atraso, o locador já pode enviar a notificação, mas é comum que os contratos de locação prevejam prazos mais razoáveis para essa hipótese.
A notificação pode ser entregue:
• Via cartório (com aviso de recebimento);
• Correio com AR;
• Por e-mail ou WhatsApp, desde que comprovável o recebimento.
O que deve conter?
• Identificação das partes;
• Valor devido e período da inadimplência;
• Prazo para pagamento;
• Consequência do não pagamento (ex: despejo ou protesto).
Qual a importância?
A notificação demonstra boa-fé do locador e é pré-requisito para algumas ações judiciais (como a ação de despejo por falta de pagamento), e ainda pode servir como base para negociações extrajudiciais.
A formalidade e a forma de envio da notificação são essenciais. Notificações informais ou sem comprovação de recebimento podem não ter validade jurídica.