Empresa tenta calar trabalhador e é condenada em danos morais
Por: Júlia Prado
O caso:
Um trabalhador contratado como betoneiro por uma empresa de construção civil alegou que, após ter sido dispensado sem o pagamento das verbas rescisórias, um representante da empresa prometeu uma nova contratação caso ele não buscasse seus direitos na Justiça, e insinuou que, caso insistisse, não teria novas oportunidades.
A coação realizada pela empresa:
Durante o processo, uma gravação de áudio anexada aos autos foi decisiva para comprovar a tentativa da empresa de dissuadir o trabalhador. O conteúdo da gravação revelou uma ameaça direta feita por pessoa com poderes de contratação na empresa, a qual evidenciou a existência de uma tentativa real de impedir o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça do trabalhador.
Episódio coletivo reforçou conduta ilícita:
Além das ameaças individuais, foi comprovada a realização de um encontro entre representantes da empresa e trabalhadores demitidos, que teria levado mais de dez funcionários a não comparecer às audiências marcadas durante a itinerância da Justiça. Tal conduta foi considerada uma forma de coação coletiva e reforçou o entendimento de que a empresa atuou para inibir o uso legítimo do Judiciário por seus ex-funcionários.
Abuso de poder e dano moral reconhecido:
Para o juiz responsável pelo caso, André Marques, as atitudes da empresa configuraram abuso de poder e prática ilícita. Ele destacou que o empregador não pode adotar medidas ameaçadoras para impedir que seus trabalhadores recorram à Justiça. Diante disso, foi fixada indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Tribunal confirma decisão e reforça proteção ao trabalhador:
Mesmo com o recurso interposto pela empresa, a 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a condenação. A relatora, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ressaltou que atitudes como as da empresa são inadmissíveis. A decisão serve de alerta para práticas abusivas e reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.