Licença-paternidade: Veja as novas regras da CLT e da Lei 15.371/2026
Por: Tainá Sales
A proteção à família e o incentivo à paternidade ativa ganham novos contornos no Brasil
O ordenamento jurídico brasileiro atravessa um momento de transformação profunda no que diz respeito aos direitos parentais.
Historicamente limitada a um período simbólico, a licença-paternidade agora se consolida como um direito fundamental indisponível, amparado tanto pela nova Lei nº 15.371/2026 quanto por decisões recentes e emblemáticas do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Essa evolução reflete a interpretação moderna do Artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a proteção à família e o convívio afetivo como prioridades absolutas do Estado e das relações de trabalho.
Licença-paternidade vai aumentar gradualmente segundo a nova Lei 15.371/2026 Com a aprovação da Lei nº 15.371/2026, o cenário da CLT sofreu uma alteração estrutural para o empregado que passar por nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos.
Embora o Artigo 473, III da CLT ainda sirva de base, a nova legislação estabeleceu um cronograma de aumento progressivo para garantir que o trabalhador possa exercer seu papel sem prejuízo de sua remuneração ou estabilidade.
O texto legal determina que o benefício passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028, alcançando finalmente os 20 dias em 2029. É importante ressaltar que esse período deve ser dedicado exclusivamente ao cuidado familiar, sendo expressamente proibido o exercício de qualquer atividade remunerada durante o afastamento, sob pena de perda do benefício.
Restrições importantes e o foco na proteção da dignidade familiar
A nova lei também introduz salvaguardas éticas fundamentais para garantir que o direito cumpra sua função social.
O benefício poderá ser negado ou suspenso caso fique comprovado que o genitor praticou atos de violência doméstica, familiar ou abandono material contra a criança ou a mãe. Essa determinação reforça que a licença-paternidade existe para proteger o núcleo familiar e o melhor interesse do menor, não sendo tolerado o uso do benefício por aqueles que violam os direitos básicos da família.
Empresa negou a licença? O direito pode se converter em indenização em dinheiro
A grande discussão jurídica está nas consequências da negativa indevida da licença-paternidade pelo empregador.
A jurisprudência trabalhista tem reconhecido que, quando a empresa impede ou dificulta o exercício da licença-paternidade no momento oportuno, surge o dever de indenizar o trabalhador pelos dias que deveriam ter sido destinados ao convívio familiar, acompanhamento e assistência nos primeiros dias de vida do filho.
A Justiça do Trabalho e a consolidação da paternidade ativa
O direito brasileiro deixa um recado claro ao mercado e aos entes públicos de que a paternidade ativa não é mais uma concessão opcional, mas um dever social protegido por lei e por pesadas sanções.
Entre o novo calendário progressivo da Lei 15.371/2026 e a jurisprudência que converte o tempo perdido em indenização, o respeito ao papel do pai na estrutura familiar tornou-se um imperativo legal.
Negar esse direito não é apenas uma infração trabalhista comum, mas uma violação à dignidade da família que gera o dever imediato de indenizar, reafirmando que o tempo de convivência entre pai e filho é precioso e juridicamente tutelado.







