Cuidados na contratação para cargos de gestão
Por: Victoria Carvalho
Síntese
A contratação de profissionais para cargos de gestão exige atenção redobrada por parte das empresas. Embora o título de “gerente” seja comumente atribuído a diversos colaboradores, o simples uso da nomenclatura não é suficiente para enquadrar o empregado nas exceções legais previstas para cargos de confiança.
O que a CLT dispõe sobre os cargos de gestão?
De acordo com o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são considerados gerentes os ocupantes de cargos de gestão, sendo equiparados a eles os diretores e chefes de departamento ou filial. O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que o gerente deve receber uma gratificação, destacada ou não do salário, em valor não inferior a 40% do salário do cargo efetivo.
Características práticas do cargo do gestor
São características do cargo de gestão:
• Possibilidade de admitir, aplicar sanções e demitir empregados;
• Representar o empregador perante terceiros, com base em mandato específico;
• Liberdade de horário, com autonomia para entrar e sair do trabalho conforme sua conveniência;
• Isenção de controle de jornada (dispensa de marcação de ponto);
• Inexigibilidade do pagamento de horas extras.
Problemática
Na prática, é comum que empresas atribuam o título de “gerente” a empregados que, de fato, não exercem funções de gestão. Essa situação pode ensejar o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras, por exemplo, mesmo diante da nomenclatura utilizada no contrato.
Cuidados recomendados
Para evitar o enquadramento incorreto e possíveis passivos trabalhistas, a empresa deve:
• Assegurar que o gestor tenha efetiva autonomia para admitir, punir e demitir empregados;
• Garantir que ele represente a empresa de maneira formal, inclusive com procuração, se necessário;
• Evitar a imposição de jornada fixa ou o controle de ponto;
• Conceder a gratificação mínima de 40% do salário do cargo efetivo, conforme exigência legal;
• Garantir a coordenação de equipes.
Conclusão
A contratação para cargos de gestão deve ir além da formalidade do título. É imprescindível que as funções exercidas reflitam, na prática, os requisitos legais exigidos pela CLT. O descumprimento dessas condições pode desconfigurar o regime especial de trabalho do gestor e gerar obrigações adicionais para o empregador, como o pagamento de horas extras.