STJ define novos critérios para concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas em julgamento de recurso repetitivo
Por: Giulia Alves
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um importante precedente sobre a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas. No julgamento do Tema Repetitivo 1.424, a Corte Especial consolidou o entendimento de que a simples demonstração de inatividade empresarial ou de queda no faturamento não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica.
A decisão uniformiza a interpretação da legislação em todo o país e deverá ser observada pelos tribunais brasileiros em casos semelhantes, trazendo maior segurança jurídica para empresas que pretendem requerer os benefícios da justiça gratuita.
O que decidiu o STJ?
No julgamento do Tema 1.424, o STJ fixou a seguinte tese:
“A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.”
Na prática, isso significa que a empresa deverá apresentar documentação contábil e financeira capaz de demonstrar sua real incapacidade de suportar as despesas do processo.
A diferença entre pessoas físicas e pessoas jurídicas
O Código de Processo Civil estabelece tratamento distinto para pessoas físicas e jurídicas quando o assunto é gratuidade da justiça.
Para a pessoa física, a declaração de insuficiência financeira possui presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas se existirem elementos que indiquem capacidade econômica.
Já para as pessoas jurídicas, a regra é diferente. Conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do STJ, cabe à empresa comprovar efetivamente que não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários sem comprometer sua atividade.
Quais documentos devem ser apresentados?
Segundo o entendimento firmado pelo STJ, o pedido de gratuidade deve ser acompanhado de documentos que demonstrem a realidade patrimonial da empresa, tais como, balanço patrimonial, demonstrações de resultado do exercício, declaração de Imposto de Renda, fluxo de caixa, informações sobre ativos e passivos, patrimônio líquido, extratos bancários, aplicações financeiras, participações societárias, outros documentos capazes de evidenciar a efetiva insuficiência econômica.
A Corte ressaltou que a análise deve considerar a situação patrimonial completa da empresa, e não apenas sua condição fiscal.
Inatividade da empresa não garante justiça gratuita
Um dos principais pontos do julgamento foi afastar a ideia de que empresas sem movimentação financeira ou com faturamento reduzido possuem automaticamente direito ao benefício.
Documentos como, declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), declaração emitida por contador, comprovação de ausência de faturamento, podem servir como indícios, mas, isoladamente, não demonstram incapacidade financeira suficiente para justificar a concessão da gratuidade da justiça.
Segundo o STJ, é perfeitamente possível que uma empresa esteja inativa e ainda possua patrimônio, aplicações financeiras ou outros ativos capazes de suportar as despesas processuais.
O entendimento também vale para empresas em recuperação judicial?
O Ministro Relator Luis Felipe Salomão, esclareceu que a necessidade de comprovação da hipossuficiência também se aplica às empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
Ou seja, o simples fato de a empresa enfrentar dificuldades financeiras ou estar submetida a esses regimes especiais não gera direito automático à gratuidade da justiça.
Existe alguma exceção?
A principal exceção prevista em lei encontra-se no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que assegura assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestem serviços à população idosa, observados os requisitos legais.
Quais os impactos da decisão?
O julgamento do Tema Repetitivo 1.424 representa um importante marco para o direito processual brasileiro.
A partir desse precedente, os juízes deverão exigir uma demonstração concreta da situação econômico-financeira das empresas que pleitearem a gratuidade da justiça, reduzindo pedidos baseados exclusivamente na alegação de crise financeira ou ausência de faturamento.
Além disso, a decisão reforça a necessidade de um planejamento jurídico e contábil adequado antes da propositura de ações judiciais envolvendo pessoas jurídicas.
Como um advogado pode auxiliar?
A elaboração de um pedido de gratuidade da justiça para empresas exige análise criteriosa da documentação contábil, financeira e patrimonial.
Um acompanhamento jurídico especializado permite identificar os documentos necessários, estruturar corretamente o pedido e demonstrar, de forma técnica, a efetiva incapacidade financeira da empresa, aumentando as chances de deferimento do benefício e evitando indeferimentos por insuficiência de provas.
Conclusão
O STJ reafirmou que a justiça gratuita para pessoas jurídicas não depende apenas da existência de dificuldades econômicas aparentes. A empresa deverá comprovar, por meio de documentação patrimonial e financeira consistente, que realmente não possui condições de suportar os custos do processo.
Esse entendimento uniformiza a jurisprudência nacional e estabelece um parâmetro claro
justiça.







