Você conhece o contrato Built to Suit? Descubra como ele funciona e por que é tão usado no Direito Imobiliário.
Por: Júlia Prado
O que é o Built to Suit?
O Built to Suit significa “construído sob medida”. É um contrato em que o proprietário do terreno ou investidor constrói ou adapta um imóvel não residencial conforme as necessidades específicas do futuro locatário.
Funciona como uma locação empresarial sob encomenda, onde o espaço é feito exatamente para o uso da empresa que será alí estabelecida. É muito comum em centros logísticos, indústrias, redes varejistas e hospitais.
Como funciona na prática:
O locatário apresenta todas as especificações técnicas do imóvel que precisa: tamanho, estrutura, layout e instalações. O investidor, então, realiza a obra sob medida e entrega o imóvel pronto para uso.
Depois disso, o locatário passa a pagar aluguel durante um prazo longo e o valor do aluguel é definido levando em conta o custo da construção e o retorno financeiro do investidor.
Assim, o locador garante o investimento e o locatário obtém o imóvel ideal.
Base legal:
O Built to Suit foi introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.744/2012, que alterou a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
O artigo 54-A reconhece o Built to Suit como uma locação não residencial especial.
Ele permite que as partes renunciem à revisão do aluguel durante o prazo contratual, desde que esteja expresso em contrato e se o locatário rescindir antes do fim, deverá indenizar integralmente o locador.
Essas regras garantem segurança jurídica e equilíbrio financeiro entre as partes.
Características do contrato Built to Suit:
1) O Built to Suit é um contrato atípico, com elementos de locação, empreitada e financiamento;
2) O prazo é longo, e o imóvel é feito sob medida para a atividade do locatário;
3) O terreno e a construção permanecem na propriedade do locador, mas o locatário usufrui plenamente do espaço;
4) As cláusulas são flexíveis, adaptadas à realidade de cada empreendimento;
5) Tudo deve ser formalizado por instrumento escrito e registrado para validade jurídica.
Vantagens do Built to Suit:
Para o locatário, significa ter o imóvel ideal sem precisar comprá-lo ou investir na obra. Para o locador, é uma forma segura de investir com retorno previsível e garantido por um longo prazo.
Assim, é um contrato com uma base legal sólida e benefícios mútuos, é uma forma inteligente de unir planejamento, eficiência e segurança jurídica no uso do espaço urbano e empresarial.







