Você mora no imóvel há anos, mas ele realmente é seu?
Por: Heloísa Lopes
Posse x Propriedade: qual é a diferença?
Posse é o exercício de fato sobre um bem. Ou seja, você mora, usa, cuida, mas não tem exatamente um título que comprove que seja o dono legal.
Propriedade, é o direito reconhecido legalmente por meio de um registro no Cartório de Registro Imóveis. E é isso que garante que o imóvel seja seu de fato. Sendo assim, quem tem a propriedade tem um direito real sobre o imóvel.
Por que a confusão entre os dois institutos pode te fazer perder tudo?
Suponhamos a seguinte situação: você vive em um imóvel há anos, mas nunca registrou a escritura no cartório. Um dia, aparece uma pessoa com o título de propriedade em mãos provando, legalmente, que o imóvel é dela.
Neste caso, sem um documento que comprove a sua propriedade, você pode ser despejado ou precisar entrar com uma ação judicial complexa para tentar reconhecer um direito que você poderia ter garantido com um simples registro.
Posse prolongada garante direito sobre o imóvel?
Em alguns casos, sim. Se você exerce a posse de forma mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, pode tentar regularizar a propriedade por meio de ação judicial específica, desde que observados os requisitos legais.
Sendo assim, o que se recomenda ser feito?
1. Se você comprou o imóvel, mas não registrou a escritura, regularize o quanto antes.
2. Evite acordos verbais ou os famosos “contratos de gaveta”, pois eles não garantem a propriedade legal sobre o imóvel. O que irá garantir a propriedade legal é o registro.
3. Caso a posse seja antiga e sem documentação, consulte um advogado para avaliar a possibilidade de ação judicial específica.
Conclusão
Morar em um imóvel por muito tempo não garante a propriedade. De acordo com o Código Civil (art. 1228), a propriedade só existe de verdade quando o imóvel está devidamente registrado em seu nome no Registro de Imóveis. Regularize a situação e proteja o que é seu de verdade.