Atraso na entrega das obras do loteamento? Entenda quando a lei autoriza a prorrogação
Por: Júlia Prado
Ao adquirir um lote, o comprador espera que as obras de infraestrutura sejam entregues dentro do prazo prometido pela loteadora. Mas o que acontece quando esse prazo não é cumprido? A lei permite a prorrogação?
Legislação aplicável:
A Lei nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, determina que o projeto de loteamento deve informar todos os prazos para a execução das obras.
Isso garante previsibilidade aos compradores e permite que o Município fiscalize a execução.
Quando a prorrogação é permitida?
A lei permite prorrogar o prazo das obras sem que isso constitua a loteadora em mora/atraso. Para isso, a loteadora precisa da autorização do Município quando houver motivo técnico ou administrativo que justifique o adiamento da conclusão da obra.
Exemplos comuns que resultam nessa solicitação:
• chuvas intensas ou atípicas e questões climáticas;
• atrasos em licenças ambientais;
• falta de materiais ou mão de obra;
• entraves burocráticos do próprio Município.
Quanto tempo a loteadora pode prorrogar o prazo das obras?
De acordo com o artigo 18, inciso V, da Lei 6.766/79, o cronograma das obras de infraestrutura do loteamento deve prever um prazo máximo de 4 anos para conclusão.
Contudo, a própria lei permite que esse prazo seja prorrogado por mais 4 anos.
Mas atenção, a mera menção de cláusula genérica em contrato prevendo possibilidade de prorrogação de prazo não é válida, sendo necessária a previsão expressa desse prazo.
Outrossim, sem a autorização expressa do município, qualquer extensão é considerada atraso irregular.
Como o comprador pode se proteger?
Sempre que surgir a notícia de atraso, o comprador pode e deve buscar orientação sobre a formalização da prorrogação do prazo perante o Município, bem como submeter o contrato à análise de um especialista para verificar se a prorrogação é válida.
Se não houver prorrogação válida, o comprador pode exigir o cumprimento contratual.
CONCLUSÃO
Se você está acompanhando um loteamento, fique atento aos prazos, às prorrogações autorizadas e à transparência da loteadora.
A legislação existe para proteger todas as partes e garantir que o empreendimento avance de forma regular e segura.







