A responsabilidade das plataformas na venda de produtos falsificados e a fiscalização dos vendedores
Por: Júlia Prado
A comercialização de produtos falsificados em marketplaces tem se tornado uma preocupação crescente mercado on-line, especialmente diante do crescimento do comércio eletrônico. Grandes plataformas digitais, funcionam como intermediárias entre vendedores e consumidores, permitindo que diversos fornecedores utilizem seu espaço para ofertar mercadorias. No entanto, a falta de controle eficaz sobre a origem e autenticidade dos produtos pode resultar em prejuízos aos consumidores e configurar práticas abusivas.
A responsabilidade das plataformas pela venda de produtos falsificados:
O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 18 e 25, estabelece a responsabilidade solidária de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento de um produto ou serviço. Dessa forma, marketplaces, como Amazon e Shopee, por exemplo, podem ser responsabilizados quando permitem a venda de itens falsificados sem exercer o devido controle sobre os fornecedores.
A responsabilidade das plataformas acontece, especialmente, quando há falhas na fiscalização ou quando o consumidor enfrenta dificuldades na resolução de problemas, como o cancelamento e a troca de produtos. A justificativa é que essas empresas não podem simplesmente alegar que são intermediadoras sem qualquer dever de vigilância sobre os produtos ofertados.
Dever de fiscalização das plataformas:
As plataformas devem adotar medidas preventivas para coibir a comercialização de produtos falsificados, como a verificação da idoneidade dos vendedores, o monitoramento contínuo das ofertas, a criação de um canal eficaz para denúncias e a implementação de garantias que facilitem o reembolso aos consumidores.
Medidas cabíveis ao adquirir um produto falsificado:
Ao adquirir um produto falsificado em um marketplace, o consumidor pode exigir a substituição por um item original, o reembolso integral do valor pago ou até mesmo indenização por eventuais danos materiais e morais. Caso a plataforma se recuse a solucionar o problema, o consumidor pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon), registrar reclamações em plataformas como o Consumidor.gov.br ou até ingressar com uma ação judicial.