Afinal, qual a finalidade da Ação de Revisão do FGTS?
Por: MARA YARA MOUTINHO
O assunto que predominou na sociedade brasileira nos últimos dias foi referente a Ação Revisional de FGTS. Mas, afinal, do que se trata essa revisão e quem pode solicitá-la?
Primeiramente, faz-se necessário esclarecer o que vem a ser o FGTS, que nada mais é do que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É uma conta vinculada ao trabalhador, onde, todo mês, é depositado pelo empregador um percentual de 8% do salário bruto do empregado, e que ficará resguardado até que o trabalhador tenha oportunidade de sacá-lo. Exemplo de quando é possível o saque, é quando o empregado é dispensado sem justa causa, tendo, portanto, direito a sacar os depósitos dos meses trabalhados. Pode-se entender que o FGTS é uma “poupança” do trabalhador.
Compreendendo o significado da sigla, o saldo do FGTS é formado por todos os depósitos mensais efetuados exclusivamente pelo empregador, e são acrescidos de juros e correção monetária.
Desse modo, a Lei do FGTS (lei 8.036/90) estabelece que os depósitos efetuados nas contas vinculadas aos trabalhadores serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano, ou seja, o TR (Taxa Referencial).
Assim, compreende-se que, como qualquer valor é corrigido monetariamente visando acompanhar a inflação, de modo que um valor é corrigido monetariamente para compensar as perdas decorrentes do aumento nos níveis de preço da economia, o saldo do FGTS também deve acompanhar.
Contudo, com base no parâmetro de atualização TR, não é bem o que acontece. Isso porque o TR não acompanha os índices da inflação desde janeiro de 1999, o que consequentemente faz o FGTS perder seu valor aquisitivo perante os elevados preços da economia atual.
Com isso, faz-se necessário que a atualização dos depósitos do FGTS seja feita com base em índices que acompanham a inflação, como IPCA ou INPC.
Dessa forma, a Ação de Revisão do FGTS visa corrigir monetariamente os valores depositados utilizando os índices indicados acima, ou seja, IPCA ou INPC.
Por fim, qualquer cidadão que teve valores depositados na conta do FGTS desde janeiro de 1999 até os dias atuais tem direito a entrar com a Ação de Revisão do FGTS, mesmo aqueles que já sacaram, isso porque haverá um resíduo a ser restituído após aplicado os índices que acompanham a inflação.
Por oportuno, vale lembrar que o STF julgaria a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) sobre o índice de TR no FGTS, em 13 de maio de 2021, porém adiou o julgamento sem nova data marcada. Insta frisar, também, que o STF pode julgar pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade do índice, respectivamente mantendo ou não a aplicação desse parâmetro nos saldos de FGTS. Contudo, o cidadão pode ingressar com a Ação Revisional mesmo assim.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.