Anulação de financiamento de veículo não entregue ao consumidor e condenação solidária de banco e concessionária
Por: Júlia Prado
Decisão judicial:
A juíza de Direito Ana Paula da Cunha anulou um contrato de financiamento de veículo e condenou solidariamente o banco e a concessionária responsáveis pelo negócio. O motivo foi a constatação de fraude que resultou na não entrega do automóvel ao comprador.
Contexto do caso:
O autor da ação relatou que, em junho de 2022, tentou adquirir um Volkswagen Gol, efetuando o pagamento de R$ 10 mil reais à vista e financiando o restante. No entanto, ele acabou sendo induzido a assinar um contrato para aquisição de outro veículo, que nunca foi entregue, embora o financiamento tenha sido formalizado. Após perceber a fraude, o consumidor buscou soluções administrativas via Procon, mas não obteve sucesso. Durante o período, ele continuou sendo cobrado pelo financiamento, mesmo sem nunca ter recebido o veículo.
Responsabilidade das partes:
Na decisão, a juíza observou que o financiamento foi intermediado por um vendedor sem vínculo formal com a concessionária, o que facilitou o golpe. Além disso, destacou que o banco não tomou as medidas de cautela necessárias, permitindo a formalização do contrato de financiamento sem a entrega do bem, sendo o banco condenado solidariamente pelo ressarcimento ao consumidor, uma vez que, como participante da cadeia de consumo, responde pela falha na prestação do serviço, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentação jurídica:
A magistrada concluiu que tanto o banco quanto a concessionária foram remunerados pela operação e, assim, devem arcar com as consequências de sua falha na prestação dos serviços. A juíza aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da prestação defeituosa de serviços e da ausência de garantias.
Danos morais e condenação:
Além de anular o financiamento, a juíza reconheceu o dano moral sofrido pelo cliente, fixando em R$ 4 mil a indenização a título de danos morais, em razão da cobrança indevida e da frustração gerada pelo longo processo de tentativa de resolução.