Consumidor recebe indenização por danos morais de empresa que não cumpriu com a garantia estendida
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Quando o consumidor compra algum eletroeletrônico ou eletrodoméstico, muitas vezes é surpreendido com a oferta para prolongar a garantia do produto. Conhecida como Garantia Estendida, a proposta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura que devem ser devidamente informadas no contrato. Importante ressaltar que a sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra e tampouco é obrigatória.
Além disso, caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
Sobre o referido assunto, recentemente o juízo da vara Única de Xapuri/AC condenou solidariamente uma loja e a indústria a pagarem R$ 8 mil, a título de danos morais, para um consumidor que comprou uma televisão com garantia estendida, mas quando o produto apresentou defeito, não teve o problema resolvido.
De acordo com o processo em tela, a televisão foi adquirida em março de 2021 com garantia estendida até 2023, e em dezembro, o produto apresentou defeito. O atendimento deu prazo de cinco dias para resolver a situação, porém o consumidor ficou sem resposta.
O magistrado afirmou que houve clara ofensa aos direitos do consumidor, sustentando que se espera de uma grande fornecedora, com representatividade no estado, é providenciar, de imediato, a substituição do produto, sem necessitar o cliente ir ao Poder Judiciário, após inúmeras tentativas administrativas para resolver seu conflito.
Ainda na decisão, o magistrado determinou a compensação reparatória, tendo em vista de que não é crível que uma fabricante e uma fornecedora de renome e de conhecimento público do Acre, deixe um consumidor sem um televisor em sua residência para acompanhar as notícias e fatos do mundo cotidiano, em face de defeito no produto, sem tomar cautela de substituir o aparelho.
Dessa forma, o consumidor deve estar sempre atento se a garantia estendida atenderá às suas necessidades e se a loja irá cumprir com o determinado em contrato, bem como procurar um advogado especialista caso seja necessário levar sua demanda para o poder judiciário.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito