Impacto da Reforma Tributária sobre Heranças e Doações
Por: Eduarda Dornas
A Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da Reforma Tributária, causando impacto direto na cobrança do ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, fazendo com que, após a reforma, tal cobrança seja progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança e da doação, maior a alíquota a ser paga a título de imposto.
A Reforma Tributária foi promulgada em dezembro de 2023, mas apenas começará a ser implementada em 2026, de modo que até 2033 estará totalmente em vigor.
O que mudou?
A regra aprovada pela Câmara para transmissão de bens torna a alíquota do ITCMD progressiva, que pode variar entre 2% e 8%, dependendo do valor da herança ou do bem a ser transferido. Assim, a taxa será aplicada proporcionalmente sobre o volume da transmissão, então quanto maior o patrimônio deixado pelo “de cujus” ou quanto mais caro o imóvel doado, maior será o valor de tributação sobre eles.
Além disso, ficou determinado pela Reforma Tributária que a taxa será determinada pelo local de residência do falecido, de modo que os herdeiros ficam impossibilitados de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens.
Assim, a Reforma traz uma uniformização para a aplicação da progressividade da alíquota em todos os Estados, eliminando a prática de mudar o endereço fiscal para os estados que contam com alíquotas reduzidas.
A Câmara também aprovou que os estados tributem os valores nos planos de Previdência Privada, atingindo os programas do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) transmitidos a título de herança.
No caso do programa VGBL, as aplicações feitas pelo menos cinco anos antes do falecimento serão isentas da tributação.
A Reforma mantém isenta a tributação do ITCMD para as doações de bens relacionadas com as finalidades essenciais dos templos, igrejas e partidos políticos, além das organizações assistenciais e beneficentes.
Impactos causados
Diante do novo cenário e da possibilidade de mudança das regras existentes, muitos contribuintes têm se organizado para fazer doações ainda em vida, antecipando o planejamento sucessório enquanto não está em vigor a Reforma Tributária.
Dentro das estratégias, encontra-se a constituição de holdings familiares e o uso de ferramentas como previdência privada e seguros de vida.
Com a insistência do governo em adotar medidas de aumento da carga tributária, a antecipação do sucesso por atos livres de doação tem gerado uma corrida para conseguir executar os planejamentos sucessórios e patrimoniais, por isso o ano de 2024 tem sido visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do ITCMD.
Conclusão:
Diante da possibilidade de mudanças significativas em um curto período de tempo, é importante entender todos os cenários existentes, sempre observando a importância de trilhar e executar uma estratégia com sabedoria, considerando todas as implicações legais e fiscais, buscando evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Eduarda Dornas
OAB/SP é 492.707