Ligações invasivas de cobrança: o que fazer?
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Você sabia que existem limites que todas as empresas devem respeitar ao ligar para alguém, mesmo que a pessoa esteja inadimplente? Tais limites existem especialmente para preservar o bem-estar dos clientes e, dessa forma, garantir o cumprimento à legislação e ao Código de Defesa do Consumidor.
Nenhum consumidor é obrigado a suportar este incômodo, tanto em casos de dívidas quitadas quanto em situações de pendências financeiras. Afinal, mesmo se alguém estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo.
O que são ligações invasivas?
Ligações invasivas são aquelas que além de ultrapassarem os limites do bom senso, violam a legislação e os direitos do consumidor. Elas podem ocorrer em horários inapropriados e em locais indevidos, como no ambiente de trabalho ou aos finais de semana. Além disso, existem os casos de contato excessivo, no qual os consumidores recebem diversas ligações durante a semana ou mesmo em um único dia. Tais situações atrapalham o bem-estar e podem gerar um grande constrangimento.
Outrossim, existem ligações que são invasivas pela maneira com que o atendimento acontece. Mesmo que haja uma dívida a ser cobrada, ela não pode causar vexame ou constrangimento para devedores, mesmo sendo negativados.
O que diz o Código do Consumidor?
O CDC possui a seção V em seu código para falar especialmente sobre cobrança de dívidas. O artigo 42 determina que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Já no parágrafo primeiro do artigo supra citado, o consumidor que for cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Já no artigo 71 do CDC, temos que se a empresa credora, no momento de cobrar uma dívida, utilizar ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, acarretará em pena de detenção de três meses a um ano e multa.
Como proceder?
Caso alguma empresa entre em contato para fazer uma cobrança de forma vexatória ou incômoda, o primeiro passo é informar que você deseja negociar a dívida de outra forma. Diversas empresas solucionam esses casos através da própria ligação.
Se mesmo obtendo contato com a empresa não solucionar o problema das ligações e constrangimentos, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon.
Dependendo do caso, também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, sendo um recurso que pode ser considerado se a cobrança indevida acontecer de forma constante, invasiva e vexatória, podendo o consumidor receber até indenização por danos morais.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito