Município realizará a reconstrução de imóvel após danos causados por obra pública
Por: Júlia Prado
O caso:
A 4ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da vara única de Salto de Pirapora – SP que condenou o município a arcar com os custos da demolição e reconstrução de um imóvel afetado por danos estruturais e risco de desabamento decorrentes de uma obra pública de recapeamento.
De acordo com a relatora do recurso, Ana Liarte, a perícia realizada confirmou os danos. Ela afirmou: “O laudo pericial foi explícito ao destacar que os elementos estruturais da construção foram comprometidos, tornando inviável sua reparação devido aos custos elevados envolvidos. Ao final, a perícia recomendou a demolição do imóvel”.
Responsabilidade subjetiva do estado:
Quando se fala se responsabilidade do Estado, a regra é que seja observada a responsabilidade objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa, conforme artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.
No entanto, no presente caso, a condenação se deu a partir do viés da responsabilidade subjetiva, uma vez que a conduta do estado foi omissiva, demonstrando que o serviço público se apresentou de forma deficiente ou insuficiente. Ou seja, o estado deveria ter agido de forma a evitar o prejuízo sofrido e assim não o fez, resultando no dever de reparar os danos causados.
O direito à reconstrução do imóvel:
O laudo pericial realizado no imóvel recomendou a sua demolição, considerando que os componentes da edificação estão comprometidos, sendo inviável a reparação com o alto custo a ser despendido pela moradora.
A relatora destacou que o caso versa sobre direito à moradia, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, sendo o direito assegurado a um lar seguro e protegido, inclusive contra risco de desabamento, para viver em paz e com dignidade. Ressaltou que apesar de a autora restringir seu pedido inicial a reparação de danos morais e materiais, a condenação do município em demolir e reconstruir o imóvel decorre da lógica do pedido.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.