A justiça trabalhista mineira determinou a penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida trabalhista
Por: MARA YARA MOUTINHO
O caso:
Uma ação trabalhista que foi ajuizada em 2013, na 3ª região, teve frustradas as tentativas de recebimento da dívida total reconhecida, inclusive porque uma das empresas devedoras estava em recuperação judicial, posteriormente transformada em falência.
Tendo em vista o insucesso do recebimento da dívida, a Justiça do Trabalho mineira determinou a penhora de milhas aéreas da Empresa Executada para a quitação dos créditos trabalhistas do ex-empregado Exequente.
Entendimento:
Para o magistrado, os pontos das milhas a penhora das milhas constituem moeda para troca por passagens aéreas, aquisições de produtos ou serviços e podem, inclusive, ser vendidos livremente em sites especializados, o que demonstra a natureza patrimonial do direito, em conformidade com o artigo 835, XIII, do CPC, portanto, entendeu ser plenamente possível e adequada ao caso.
O que diz a Lei:
Na decisão, o julgador destacou ainda a previsão contida no artigo 789 do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
“O devedor responde com todos os bens presentes e futuros para o cumprimento de obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.”
Assim, tendo em vista que há a possibilidade de conversão das milhas inclusive para venda, e que referidas milhas foram conquistadas com o patrimônio do devedor, esta, por sua vez, também constitui patrimônio, de modo que se torna perfeitamente aplicável a disposição contida no artigo 789 do Código de Processo Civil.
Medidas tomadas:
O julgador determinou a expedição de ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas da Empresa Executada, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada ao valor da dívida trabalhista.
Conclusão:
Milhas aéreas são consideradas bens do devedor, e poderão ser penhoradas para pagamento de dívidas trabalhistas quando não forem localizados outros bens em nome da devedora.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.