Reconhecimento de vínculo empregatício garante direitos trabalhistas
Por: MARA YARA MOUTINHO
O que diz a CLT?
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Quais os requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT?
Empregador:
– Assumir riscos da atividade que exerce;
– Admitir funcionários;
– Pagar salário;
– Dirigir e dar ordens.
Empregado:
– Pessoa Física insubstituível;
– Trabalhar com habitualidade (ex: todos os dias da semana; três dias certos toda semana; todo final de semana – permanência no trabalho);
– Recebimento de salário pela prestação de serviços;
– Ser subordinado – receber ordens.
Quais os direitos para quem tem vínculo empregatício?
– Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Pagamento de salário até o quinto dia útil nos termos do artigo xx da CLT;
– Férias de 30 (trinta) dias a cada período de 12 meses, ressalvadas disposições em sentido contrário (ex: faltas injustificadas);
– Pagamento de 13º salário;
– Recebimento de Horas Extras Trabalhadas;
– Recebimento de adicionais (noturno/insalubridade/periculosidade) se houver;
– Descanso semanal remunerado;
– Licença maternidade/Afastamentos/Estabilidades;
– Aviso prévio em caso de desligamento;
– Contribuições previdenciárias;
– Seguro-desemprego;
– FGTS.
Como provar o vínculo empregatício?
Existem diversos meios de comprovar o vínculo empregatício entre empregado e empregador, mas, os mais comuns são: Prova testemunhal, Registro de ponto, Conversas via WhatsApp, e-mails corporativos, Recibos de pagamento, etc.
Existe penalidade caso os direitos trabalhistas sejam violados?
Sim, para cada obrigação prevista acima descumprida, o empregador indenizará o funcionário individualmente.
Portanto, é importante que o funcionário guarde todas as provas do vínculo que possui com o empregador, desde pontos eletrônicos até conversas comprovando o poder de mando e gestão.
Já com relação ao empregador, é importante regularizar toda a situação do empregado nos termos contidos na LEI, sob pena de responder em juízo pelas obrigações descumpridas enquanto empregador.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.