Igualdade salarial: Cabe indenização à funcionária que recebe menos exercendo o mesmo cargo que homens?
Por: Laura Gomes
A igualdade salarial é uma premissa que deveria ser atendida em todo o mercado de trabalho, afinal, espera-se que pessoas que ocupam o mesmo cargo e exercem as mesmas funções recebam o mesmo salário, independentemente do sexo dos funcionários, que por sua vez não justifica em hipótese alguma a desigualdade na remuneração de mulheres em relação ao salário recebido por seus colegas do sexo masculino.
O caso
Uma empresa de linhas aéreas foi condenada pela 3ª Turma do TRT da 2ª Região ao pagamento de indenização a título de danos morais a uma funcionária por submetê-la a conduta grave e discriminatória, diante do fato que a remuneração desta funcionária era 28% menor do que a remuneração percebida por três colegas homens que exerciam a mesma função na empresa.
Constrangimento
Nos autos, tanto a funcionária quanto testemunha arrolada por esta, relataram que a diferença salarial era motivo de brincadeiras no ambiente de trabalho. Motivo este que levou a funcionária a questionar a disparidade de salários. Nesta ocasião, foi informada que não haveria possibilidade de equiparação do salário já que a funcionária por ser mulher e solteira não possuía despesas significativas para tanto.
Legislação
A legislação brasileira já aborda a igualdade entre gêneros, repudiando a discriminação sobretudo em caráter constitucional. Entretanto, há previsão recente na Lei nº 14.457/2022 acerca de medidas voltadas a promover a igualdade no ambiente de trabalho, dispostas no art. 23, inciso IV e art. 24, §1º, inciso II, “c”.
A decisão
Ao apreciar o caso, a magistrada declarou que o comportamento da empresa é intolerável e afronta o disposto inciso IV do artigo 3º, bem como a redação do inciso I do artigo 5º da Constituição Federal. Por fim, determinou que houve violação do patrimônio abstrato da reclamante, desta forma, ficou a empresa condenada ao pagamento de danos morais.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.