STF estendeu até 30 de junho prazo para despejos e desocupações
Por: Izabella Bernal
O Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 30 de junho de 2022 a lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da Covid-19. Frisa-se que vale tanto para áreas urbanas quanto rurais.
Nesta decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da Lei 14.216/2021 aos imóveis situados em áreas rurais, por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel urbano, a lei realizou uma distinção irrazoável entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.
Vale lembrar que em junho do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses as desocupações. Em outubro de 2021, a Lei 14.216/2021 suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos. Em dezembro, Barroso prorrogou o prazo até março de 2022 e incluiu os imóveis rurais. Em março, nova liminar estendeu o prazo até junho, também incluindo os imóveis rurais.
Para o relator, a plausibilidade do direito está caracterizada pela lesão e pela ameaça de lesão aos direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana. “No contexto da pandemia da covid-19, o direito à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, havendo necessidade de evitar ao máximo o incremento do número de desabrigados”, salientou.
O relator destacou que, embora esteja melhor o cenário da pandemia no Brasil, advento da evolução da vacinação e a redução de óbitos e de novos casos, ainda não se verifica um cenário de normalização. Dessa forma, Barroso pontuou que “A tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias e, no cenário internacional, há notícias de que os casos voltaram a subir em alguns países”.
Além disso, sob o ponto de vista socioeconômico, segundo o ministro, a medida é urgente tendo em vista a existência de 132.290 famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome e do aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, para o ministro, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes.
Por fim, Barroso destacou que com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar e fez um apelo ao Congresso para que delibere sobre uma transição pós-pandemia, para evitar uma crise humanitária.
Izabella Bernal
Cursando Direito pela Universidade São Francisco. Iniciou o curso em janeiro de 2019 e finalizará em dezembro de 2023. Atualmente cursando o 6 semestre.
Possui experiência em escritório de advocacia fazendo tarefas como diligências, acompanhamento de processos, relatórios e na parte jurídica de uma empresa de recuperação de crédito.