Seguro-Fiança em contratos de locação
Por: MARA YARA MOUTINHO
Conceito e previsão legal
O seguro-fiança é uma modalidade de garantia prevista no artigo 37, III, da Lei nº 8.245/1991 (Lei de Locações), ao lado da caução, da fiança convencional e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Ele consiste em um contrato de seguro, firmado entre o inquilino e uma seguradora, pelo qual esta se compromete a indenizar o locador caso o locatário deixe de cumprir suas obrigações, especialmente no que diz respeito ao pagamento dos aluguéis e encargos.
Diferentemente da fiança tradicional, o seguro-fiança dispensa a figura do fiador, transferindo o risco de inadimplemento ao seguro contratado.
Como funciona o seguro-fiança
É contratado diretamente pelo locatário com a anuência da imobiliária ou do proprietário. Ele funciona de forma semelhante a outros seguros: o inquilino paga um prêmio anual (ou parcelado), e a seguradora, em caso de inadimplemento, cobre as despesas garantidas.
Na prática, em caso de inadimplência:
1. O locador comunica a seguradora;
2. A seguradora quita os valores garantidos;
3. A seguradora passa a ter direito regressivo contra o inquilino (art. 786 do Código Civil).
Ou seja, embora facilite a vida do locador, o seguro não exime o locatário de responsabilidade.
Coberturas comuns
A depender da apólice, o seguro pode cobrir:
• Aluguel;
• Condomínio;
• IPTU;
• Contas básicas (água, luz e gás);
• Multas contratuais;
• Danos ao imóvel;
• Pintura ao final da locação.
Vantagens para locador e locatário
Para o Locador
• Garantia mais segura e ágil: a seguradora paga rapidamente após o aviso de sinistro;
• Elimina o risco de depender de um fiador insolvente;
• Coberturas amplas, inclusive por danos ao imóvel;
• Maior tranquilidade em casos de litígio.
Para o Locatário
• Dispensa a necessidade de um fiador;
• Possibilidade de parcelamento do prêmio;
• Coberturas adicionais que protegem seu próprio patrimônio;
• Agilidade no fechamento do contrato.
Conclusão
O seguro-fiança representa uma evolução significativa no mercado imobiliário brasileiro. Ele traz segurança, agilidade e previsibilidade para o locador, bem como praticidade e autonomia para o locatário.
Quando bem administrado e acompanhado, especialmente quanto à renovação anual, o seguro-fiança se mostra uma das soluções mais eficientes para prevenir conflitos e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais no âmbito da locação.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.







