A falta de vistoria prévia pela locadora de veículos impossibilita a cobrança por danos no automóvel.
Por: Mariana Marin
Síntese do caso
O Autor celebrou contrato de locação de veículo com a Ré, sendo que quando da devolução do automóvel, o funcionário da empresa Ré lhe informou que havia identificado um pequeno trincado no vidro, razão pela qual o Autor deveria arcar com uma multa no importe de R$ 500,00.
Inconformado, o Autor ajuizou demanda contra a locadora de veículos buscando o reconhecimento da inexistência do débito, além da condenação por danos morais.
Da necessária realização de vistoria prévia
Ao analisar o caso, a MM. Juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão, do 1º Juizado Especial da comarca de Viana (MA), entendeu que não havia nos autos documento que demonstrasse a realização de vistoria prévia do veículo, ou seja, no ato de entrega do veículo ao locatário. De tal forma, asseverou que a ausência do referido documento impossibilita a realização de qualquer comparação dos danos existentes no veículo à época da locação, não havendo elemento a evidenciar a culpa do locatário pelo sinistro.
Neste mesmo sentido, quanto ao relatório de avarias juntado pela Ré, esclareceu que por ser um documento elaborado unilateralmente pelo fornecedor e tão somente quando da devolução do veículo, este não teria o condão de subsidiar a cobrança.
Da condenação
Diante do exposto, por entender que o fornecedor não cumpriu com seu ônus de demonstrar a legalidade do débito cobrado, sem o que se mostra indevida a cobrança, além da má prestação de serviço, a MM. Juíza reconheceu a inexigibilidade do débito, anulando a multa arbitrada pela Ré pelos supostos danos ao veículo, além de condenar a empresa a indenizar o Autor pelos danos morais experimentados no importe de R$ 3.000,00.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.