STJ permite penhora de faturamento sem prévio esgotamento de diligências
Por: MARA YARA MOUTINHO
O caso:
O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 769, em repercussão geral, que discutia a legalidade da penhora de faturamento sem prévio esgotamento de diligências. Ao julgar o tema, a Corte definiu, em favor do Estado de São Paulo, que a penhora de faturamento pode ser utilizada nas execuções fiscais e não ofende o princípio da menor onerosidade.
Tema 769:
A discussão que originou o tema 769 diz respeito:
i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento;
ii) ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e
iii) iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Entendimento firmado pelo STJ:
A corte fundamentou a permissão de penhora do faturamento no sentido que de “a necessidade de esgotamento das diligências como requisito para penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC de 1973 pela Lei nº 11.382/2006. No regime do CPC de 2015, a penhora de faturamento listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior ou, alternativamente, se houver constatação pelo juiz que são bens de difícil alienação”.
Consequências:
Com o trânsito em julgado da decisão de tema 769 do STJ, voltam a tramitar todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional e que estavam suspensos até o julgamento definitivo.
Assim, a decisão deve impactar as empresas que têm débitos fiscais em processo de execução, o que causará instabilidade financeira para aquelas que não se prepararam para esse julgamento. Com efeito, o equilíbrio dos cofres das empresas nessa situação pode ser encontrado por meio de consultoria de profissionais em direito tributário.
Conclusão:
O STJ julgou o tema 769 que discutia a legalidade da penhora de faturamento sem prévio esgotamento de diligências. Com o trânsito em julgado da decisão, as empresas que figuram no polo passivo das execuções fiscais que estavam suspensas poderão sofrer trágico prejuízo financeiro, sugerindo-se, com isso, que sejam auxiliados por profissionais da área do direito tributário.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.