Banco indenizará cliente que teve conta bloqueada por 38 dias
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
De acordo com a inicial, o autor teve o seu celular roubado em julho de 2023, fato que foi comunicado ao banco réu. Relata que, mesmo após a comunicação, foram feitas compras no cartão de crédito. Na sequência, a instituição financeira informou que a conta bancária seria bloqueada por apenas oito dias úteis.
O bloqueio, no entanto, durou 38 dias, o que causou prejuízos ao consumidor, como a impossibilidade de efetuar pagamentos. Relatou ainda que o banco cobrou, de forma indevida, multa de atraso, IOF e juros da fatura do cartão de crédito devido. Sendo assim, o autor requereu restituição em dobro e indenização por danos morais.
A decisão em 1ª Instância e o recurso:
O Juiz em 1ª instância observou, em resumo, que caracteriza falha na prestação de serviços a instituição financeira que promove por 38 dias o bloqueio de acesso integral e irrestrito a conta bancária, ainda que para fins de segurança. Dessa forma, condenou o banco a devolver a quantia de R$ 776 e a pagar R$ 2,5 mil a título de danos morais.
Logo em seguida, o autor recorreu pedindo o aumento do valor da indenização, alegando que o valor fixado não é capaz de atender sua dupla finalidade, principalmente por parte da demora do banco em solucionar o problema. Já em resposta ao recurso, a instituição financeira requereu a manutenção da sentença.
A decisão em 2ª Instância:
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, explicou que o valor fixado a título de dano moral, além de ter a finalidade punitiva e pedagógica, deve levar em consideração a gravidade do dano e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas. No caso, segundo o colegiado, a quantia estipulada em 1ª instância se mostra insuficiente.
O colegiado frisou que o bloqueio da conta do consumidor se deu quando este se encontrava em viagem de férias com a família, perdurando por longos 38 dias e provocando enormes transtornos. Ademais, frisou que o próprio banco chegou a enviar mensagem ao consumidor, afirmando que o problema seria solucionado em oito dias úteis, o que não ocorreu.
Dessa forma, julgou procedente o recurso do autor, majorando os danos morais em R$ 4 mil.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito