Abusividade na exigência de valor mínimo em compras com cartão
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar a opção de pagamento em cartão de débito ou crédito. Entretanto, devem informar adequadamente ao consumidor e com antecedência em local de fácil visualização. Caso o estabelecimento aceite essa forma de pagamento, não poderá estipular um valor mínimo.
A estipulação de valor mínimo para venda no cartão, seja débito ou crédito, configura prática abusiva que se encontra prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, em seus incisos I, II e V:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”
Quando um estabelecimento comercial se recusa ao pagamento através de cartão de débito ou crédito por produto em pequeno valor, configura na violação do artigo descrito acima, sendo possível a aplicação de multa, suspensão temporária e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento comercial.
Isto geralmente acontece como maneira de forçar o consumidor a adquirir outros produtos ou serviços, aumentando o lucro do lojista, configurando-se verdadeira venda casada.
O consumidor que se sentir lesado deverá exigir o cumprimento de seus direitos. Poderá também procurar o Procon de sua cidade e denunciar o caso.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito