Principais direitos e obrigações de um fiador
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Fiador é o nome que se dá à pessoa, física ou jurídica, que presta garantia pessoal em um contrato. Ou seja, é aquele que se responsabiliza pessoalmente pelo pagamento/cumprimento de um contrato, pela obrigação assumida por outra pessoa.
É importante que o nome do fiador não seja apenas mencionado no contrato, mas sim que haja a sua qualificação completa, pois o mesmo deverá assiná-lo para demonstrar sua concordância em assumir tal encargo.
Para que esta garantia pessoal seja válida e produza efeitos, o fiador, quando for pessoa física, em regra, deverá ter mais de 18 anos de idade e estar em pleno gozo de seus direitos civis. Caso seja casado, deverá constar a concordância expressa de seu cônjuge. Entretanto, essa autorização é dispensada quando o fiador tiver contraído matrimonio sob o regime de separação total de bens.
Quando for pessoa jurídica, deverá estar devidamente constituída e representada em conformidade com o contrato social registrado.
Por se constituir, em regra, de maneira gratuita, o fiador poderá se arrepender e desistir deste encargo. Havendo desistência, o Fiador deverá comunicar ao credor, mas não estará liberado do encargo imediatamente, pois a lei exige que do prazo que comunicar a sua desistência ainda garanta o contrato principal por um determinado tempo, sendo de 120 dias nos casos de contrato de locação de imóveis e de 60 dias para os demais contratos em geral. Vale lembrar que esse direito só será exercido quando não houver inadimplência, ou seja, quando na data da desistência não houver débito em relação à obrigação contraída.
Em regra, quando o fiador é cobrado judicialmente para o pagamento da dívida, terá o direito de exigir que sejam, primeiramente, penhorados e vendidos os bens do devedor e, apenas no caso de não serem suficientes para a quitação, o Juiz poderá ordenar que o fiador cumpra com a obrigação assumida.
Em caso de falecimento do fiador durante a vigência do contrato principal, a garantia estará extinta, tendo em vista que se trata de uma obrigação personalíssima, não podendo ser prestada por qualquer outra pessoa. Entretanto, esta regra não será aplicada se a morte ocorrer após a verificação da inadimplência no contrato. Quando isso ocorrer, os seus herdeiros responderão pela divida até o valor que cada um receberia em uma eventual divisão de bens.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito