Compras On-line e os Impactos da LGPD
Por: Eduarda Dornas
A Lei Geral de Proteção de Dados:
Nos últimos anos, o cenário das compras on-line mudou significativamente, principalmente após a introdução da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a qual é inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e entrou em vigor em setembro de 2020 trazendo como principal objetivo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, criando um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas que visam promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão. Assim, estabelece diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que no contexto das compras on-line, têm implicações diretas para as empresas e para os direitos dos consumidores.
Maior Transparência e Controle:
A Lei Geral de Proteção de Dados exige que as empresas sejam mais transparentes sobre como coletam e utilizam os dados pessoais dos consumidores. Isso significa que, ao realizar uma compra on-line, o consumidor deve ser informado claramente sobre quais os dados que estão sendo coletados, como nome, e-mail, endereço e dados de pagamento; qual a finalidade dos dados fornecidos; como será feito o armazenamento e a proteção dos dados, quais serão as medidas de segurança adotadas para garantir a proteção deles; e os consumidores têm o direito de acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais, proporcionando um maior controle sobre seus dados.
Consentimento Explícito:
Uma das principais mudanças trazidas pela LGPD é a exigência de consentimento explícito para a coleta e uso de dados pessoais, o que significa dizer que, ao realizar uma compra on-line, o consumidor deve dar sua autorização clara para que seus dados sejam coletados e utilizados. Assim, as empresas não podem assumir o consentimento tácito, de modo que deve ser expresso por meio de autorização (“opt-in”) ou pela negativa dessa (“opt-out”), o qual deve ser devidamente respeitado pela empresa vendedora.
Direitos dos Consumidores:
Portanto, a Lei Geral de Proteção de Dados confere aos consumidores direitos que afetam diretamente as compras on-line, como direito de acesso, onde os consumidores podem solicitar informações sobre as quais os dados foram coletados e como estão sendo usados; direito de retificação sendo possível corrigir dados pessoais incorretos ou desatualizados; direito de exclusão, quando os consumidores podem pedir a exclusão de seus dados pessoais, desde que não haja uma obrigação legal de mantê-los; direito de portabilidade, o qual permite que os consumidores solicitem a transferência de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto; direito de revogação do consentimento, de maneira que é possível retirar o consentimento a qualquer momento, interrompendo o uso dos dados.
Penalidades e Conformidade:
As empresas que não cumprirem adequadamente o que a LGPD exige estão sujeitas a penalidades significativas, as quais podem incluir multas de até 2% do faturamento anual, limitadas ao valor de 50 milhões de reais por infração. Além disso, também podem enfrentar sanções como a suspensão de atividades de tratamento de dados e a publicação da infração, sendo crucial que as empresas implementem políticas de conformidade com a legislação, treinando suas equipes e adotando medidas de segurança adequadas para proteger os dados dos consumidores.
Conclusão:
A LGPD trouxe mudanças significativas para a proteção dos dados pessoais no ambiente digital, impactando diretamente nas compras on-line com foco na transparência, no consentimento explícito e nos direitos dos consumidores, de modo que as empresas precisam adaptar suas práticas para atender às novas exigências legais, uma vez que, à medida que o mercado de e-commerce cresce, torna-se cada vez mais essencial que tanto empresas quanto os consumidores estejam cientes dessas mudanças e suas implicações, garantindo uma experiência de compra on-line mais segura.
Eduarda Dornas
OAB/SP é 492.707