Direito ao desenvolvimento e justiça de transição Interligações com foco em memória e verdade
Por: NAJARA I. GUAYCURU GONÇALVES
Resumo:
O presente artigo, de forma hipotéticodedutiva, a partir de revisão bibliográfica e análise documental das orientações dos organismos internacionais apresenta as interligações entre o direito ao desenvolvimento e justiça de transição.
A hipótese levantada foi a de que um processo de justiça de transição eficaz é necessário à satisfação do direito ao desenvolvimento, bem como à realização da agenda 2030 da ONU, mais especificamente, o objetivo de desenvolvimento sustentável 16, qual seja, o de “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”. Desta feita, objetivouse evidenciar como processos de justiça de transição, principalmente os ligados à memória e à verdade, são essenciais à realização do Direito Humanos ao Desenvolvimento com vistas a não repetição das graves violações a direitos humanos cometidas e ao exercício consciente da liberdade de escolha democrática dos cidadãos.
NAJARA I. GUAYCURU GONÇALVES
Sócia-fundadora do Bezerra Gonçalves. Advogada atuante de forma abrangente em questões jurídicas atinentes às empresas brasileiras, principalmente nas áreas empresarial,
consumidor e imobiliária. Além de advogada, também é empresária atuante no ramo imobiliário, possuindo, assim, vivência teórico-jurídica e prática nesta área.