Justiça concede a bares e restaurantes alíquota zero em tributos federais
Por: Mariana Marin
Bares e restaurantes de São Paulo e de Brasília conseguiram, na Justiça, zerar os tributos federais por 05 (cinco) anos. O benefício fiscal previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi instituído pela Lei nº. 14.148/2021, a fim de estabelecer ações destinadas à compensação dos setores mais afetados pela pandemia provocada pelo covid-19.
A negociação é destinada às pessoas jurídicas que atuem na área de eventos e turismo, sendo publicada pelo Ministério da Economia a Portaria sob nº. 7.163/2021 que lista os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que abrangem o setor de eventos.
A movimentação judicial, contudo, foi iniciada em razão da previsão da Portaria de que os bares e restaurantes somente poderiam aderir ao Perse se comprovassem estarem inscritos no Cadastur, cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico, na data da publicação da lei, que ocorreu em 03 de maio de 2021.
Ao analisar as ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) e pela Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), entidades representativas de diversos estabelecimentos situados em São Paulo e em Brasília, o Poder Judiciário vem adotando o entendimento de que a previsão de inscrição no Cadastur como condição para adesão ao Perse é indevida, eis que extrapola o quanto previsto na legislação pertinente e vai de encontro à hierarquia das leis. Desta forma, foi concedida liminar permissiva para adesão dos referidos estabelecimentos ao Perse.
Dentre os benefícios previstos pelo Perse, encontram-se a alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Além disso, são concedidos parcelamentos de dívidas tributárias e com o FGTS, podendo ser quitadas com desconto de até 70% e em 145 meses, ou em 60 meses, em se tratando de débitos previdenciários.
Ressaltamos que a adesão ao Perse foi prorrogada até o dia 31 de outubro de 2022, para maiores informações procure um escritório de advocacia especializado.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.