Golpe da troca de chip: A operadora pode ser responsabilizada?
Por: Laura Gomes
Atualmente, uma nova gama de golpes virtuais está vitimando centenas de consumidores, entre estes se sobressai o golpe da troca de chip, o qual ganhou grande destaque nas redes sociais após diversas vítimas se manifestarem acerca dos danos sofridos.
O golpe em questão nada mais é do que a clonagem do chip de celular das potenciais vítimas, com o objetivo de obter acesso indevido aos seus dados e até mesmo a aplicativos que possuem mensagens SMS, WhatsApp e outros aplicativos de comunicação como verificadoras na autenticação de dois fatores. Através da clonagem do número de celular os golpistas assumem a identidade do real proprietário e a partir deste momento inúmeras possibilidades de danos se abrem.
Em ação indenizatória ajuizada no Estado de Santa Catarina, os autores argumentam que houve falha na prestação de serviços por parte da operadora de telefonia, a qual não efetuou devidamente a verificação da identidade dos fraudadores, fato este que possibilitou que estes prosseguissem efetivamente com o golpe.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Na sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca da capital do Estado de Santa Catarina o magistrado encarregado pela apreciação da lide concluiu que o ato de clonar o chip por si só não é capaz de dar ao golpista o acesso aos dados pessoais das vítimas, para tanto é necessário que a operadora do chip valide as informações prestadas durante a ação fraudulenta.
Portanto, concluiu-se que a fraude só pôde ser aplicada em face da falha de segurança por parte da empresa de telefonia, o que por sua vez enseja a punição por danos materiais e morais sofridos pelas vítimas diante ofensa do direito à privacidade e ao patrimônio, consoante as previsões legais do CDC.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.