É proibido levar comida de fora ao cinema?
Por: MARA YARA MOUTINHO
Os cinemas não costumam obrigar os clientes a comprarem os produtos alimentícios em suas bombonieres para consumirem dentro das salas de exibição, mas, é muito comum que proíbam que entrem nas salas com comida ou bebida adquirida em outro local, ou vindos da própria casa. Essa prática, para o STJ, é abusiva e pode ser considerada como venda casada.
A venda casada é o ato do vendedor/fornecedor condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. Exemplo clássico é a compra de um carro com a aquisição do seguro, onde a concessionária informa ao cliente que só poderá comprar o veículo se contratar o seguro da empresa parceira.
Segundo o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. É, portanto, vedada a prática de venda casada por todos os estabelecimentos.
O fato de o cliente desejar entrar na sala de exibição do cinema com comida e, por esse motivo, não ter outra alternativa a não ser comprar da bomboniere do próprio cinema, deve ser considerada venda casada também. Além de tudo, é prática abusiva, tendo em vista que os valores dos produtos à venda nos cinemas são bem superiores em comparação a outros estabelecimentos. Assim entende a Advogada do Instituto IDEC, Dra. Claudia Pontes Almeida, quando diz que “obrigar os consumidores a comprarem nas lojas do cinema, além de configurar venda casada, viola a liberdade de escolha do consumidor. Sem contar o alto custo dos alimentos vendidos no cinema, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada”.
O SJT entendeu que o consumidor tem o livre direito de escolha, podendo optar por qualquer serviço de acordo com a qualidade e preços praticados. Além disso, para o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), restringir a compra de alimentos apenas ao que é vendido no estabelecimento é venda casada, além do que a atividade-fim do cinema é entretenimento, e não alimentação, de modo que ingressar no cinema com comida em nada fere a livre iniciativa.
Os cinemas alegam que as venda dos produtos em suas bombonieres são importantes para a manutenção dos mesmos e que a prática não se trata de venda casada, já que é possível ver o filme sem comprar o lanche no cinema. Porém, mesmo com essa argumentação, não devem os estabelecimentos cinematográficos impedir a entrada de clientes com comida de fora nas salas de exibição.
Dessa forma, se essa situação acontecer com você ou se você presenciar com outra pessoa, o IDEC aconselha que se recuse a comprar o produto e procure o gerente do estabelecimento. Caso o problema não seja resolvido, é importante informar aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.