Empresa é condenada a indenizar adolescente após falsa promessa de emprego
Por: Júlia Prado
O caso:
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de uma empresa de informática ao pagamento de R$ 10.000,00 em indenização por danos morais a um adolescente, devido a uma falsa promessa de emprego e caracterização de venda casada.
Conforme consta dos autos, a mãe do autor recebeu uma ligação da empresa de informática oferecendo uma oportunidade de emprego para trabalhar como jovem aprendiz. Ao chegar no local para a entrevista, o jovem foi informado de que apenas seria contratado se adquirisse um curso profissionalizando oferecido pela referida empresa.
A caracterização da venda casada:
A venda casada ocorre quando empresas condicionam a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, ou exigem que o consumidor compre uma quantidade mínima de produtos. Essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 39, inciso I.
Defeito de informação e o dano moral:
A relatora do caso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, caracterizou a relação de consumo do caso, considerando a falta de clareza nas informações, uma vez que a publicidade da empresa induziu o consumidor ao erro, caracterizando a falha na prestação de serviços da empresa como abusiva, o que levou a ofensa aos direitos da personalidade do autor, que se deparou com a expectativa de conseguir vaga de trabalho sendo impedida pela má-fé da empresa ré.
Nas palavras da relatora: “É evidente a violação dos direitos da personalidade do autor, que teve suas expectativas de conseguir uma vaga de trabalho frustradas devido à negligência da ré.”
A indenização:
O valor da indenização deve ser estabelecido com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Embora a indenização tenha o objetivo de compensar o dano moral causado pelo ato ilícito, ela não deve se tornar uma fonte de enriquecimento indevido.
Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau, que determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, considerando a publicidade oferecida pela requerida ao divulgar vagas de jovem aprendiz sem informar claramente que estava promovendo a venda de um curso profissionalizante, especialmente por se tratar de menores de idade, configurando-se como prática abusiva.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.