Faltas que não podem ser descontadas da remuneração dos trabalhadores
Por: Mariana Marin
Faltas justificadas
Você sabia que os trabalhadores submetidos ao regime celetista possuem o direito de não comparecer ao seu serviço em determinadas situações sem prejuízo do seu salário? São as chamadas faltas justificadas, previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Quais são as faltas justificadas previstas na CLT?
- I – Falecimento de cônjuge, ascendente, descente, irmão ou dependentes econômicos:
Até 02 dias consecutivos. - II – Casamento:
Até 03 dias consecutivos. - III – Nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada:
Por 05 dias consecutivos. - IV – Doação de sangue:
01 dia a cada 12 meses de trabalho. - V – Alistamento eleitoral:
Até 02 dias (consecutivos ou não). - VI – Cumprimento de exigências do serviço militar:
Pelo tempo necessário. - VII – Vestibular:
No dia em que estiver prestando o exame. - VIII – Comparecimento em juízo:
Pelo tempo necessário. - IX – Participação, na qualidade de representante de entidade sindical, em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro:
Pelo tempo necessário. - X – Acompanhar esposa ou companheira em até 06 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez:
Pelo tempo necessário. - XI – Acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica:
01 dia por ano. - XII – Exame preventivo de câncer:
Até 03 dias a cada 12 meses de trabalho.
Considerações finais
Presente alguma das situações descritas na lei trabalhista, o trabalhador deverá comunicar a sua ausência e comprovar a situação que justifica sua falta.
Há de se valer que embora a CLT confira esse direito dos trabalhadores, este sempre deverá observar as regras específicas da empresa, como os instrumentos de convenções ou acordos coletivos, que podem ajustar condições diferentes das previstas em lei.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista para te auxiliar.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.